terça-feira, 29 de setembro de 2009

Fuscas em Tirinhas

Os Fuscas são personagens populares, e seu grande carisma faz com que apareçam em tirinhas e quadrinhos frequentemente. Aqui vão alguns exemplos de tirinhas em que o Fusca é o personagem principal.


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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Fusca Baja enfrentando o Atoleiro

Os fuscas continuam provando que não existe terreno que os segure. Assista esse vídeo de um fusca com alma gaudéria, que não se mixa pra qualquer atoleiro, tchê!!!

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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Herbie está presente nas festinhas da criançada

Saga dos Fuscas e de seu mais famoso representante, Herbie, está longe de acabar.
As provas esta no fato do carro que mais faz sucesso entre a garotada ser comprovadamente o Fusca.
Além de estar presente nas brincadeiras, cada vez mais ele aparece nas festinhas de aniversário, sendo que uma moda que vem crescendo é o bolo em formato de Herbie.



Veja aqui algumas imagens de Bolos em formato de Fusca Herbie que encontramos na net:


Quem sabe você não aproveita a ideia e providencia um bolo de Herbie para seus filhos, hein?!? ;)


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sábado, 19 de setembro de 2009

Herbie Vermelho

Recebi outro dia uma visita aqui no blog de muito longe. O nick dele é Manilaghia, deixou um comentário em uma das minhas postagens, dizendo ser de Manila, nas Filipinas.
Como ele deixou o endereço de sua página, resolvi retribuir a visita. E para minha surpresa encontro um lindo blog, que mostra a réplica de seu fusca Herbie.
O site Herbie in Manila está muito bem elaborado, com um maravilhoso conteúdo, inclusive diversas informações preciosas para quem gosta de fuscas.

Eu mesmo logo de cara fui surpreendido, por uma imagem de fusca Herbie vermelho. Lendo a postagem (o blog está escrito em inglês), descobri que o primeiro protótipo de Herbie para o cinema foi feito na cor vermelha.
No primeiro momento cheguei a duvidar da informação, mas pesquisando confirmei que era verdadeira. Inclusive as fotos deste Herbie do blog, são de um dos exemplares originais. Até mesmo um cartaz para o filme, trazia o herbie vermelho. Depois, o design até hoje consagrado, branco com listras vermelhas e azuis, acabou sendo o adotado.

Eu pessoalmente não sou muito fã da cor vermelha, por isso agradeço a Disney por ter escolhido o visual cativante branco.
Se você quiser saber mais dessa história é só ler o post de Manilaghia, que traz mais informações.
Igualmente aconselho a todos os amantes de Fuscas do Brasil a darem uma passada por esta sensacional página e ver a linda e impecável réplica de Manilaghia.

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sábado, 12 de setembro de 2009

Fusca é encontrado no Tietê

Enquanto mostramos fotos e vídeos de belos Fuscas, tunados ou restaurados, por donos "amorosos", nos esquecemos que muitos fusquinhas apodrecem nos lugares mais inusitados.

Na última quarta-feira (09/09/2009) durante expedição que visava medir o nível de oxigênio nas águas do Rio Tietê, que corta a capital paulista, foram avistadas uma série de carcaças de carros.

Uma das que mais chamou atenção foi a de um Fusca amarelo.
Enquanto alguns apaixonados, vasculham o Brasil atrás de Fuscas, que cada vez mais se tornam peças de colecionador, alguns exemplares não tem a sorte de serem restaurados e apodrecem perdidos em um local qualquer. Podem me chamar de emotivo, mas isso é de cortar o coração...

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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Fusca terá que passar por Teste de Paternidade?

Uma grande polêmica toma conta do mundo dos Fuscas...
Após uma matéria publicada no G1, o Brasil teve sua atenção chamada para uma polêmica a muito existente.
Seria Ferdinand Porshe o real criador do carro mais vendido do mundo???
Segundo um livro lançado recentemente na Holanda “Het Ware Verhaal van de Kever” ("A verdadeira história do Fusca”) não. O verdadeiro criador do projeto que daria origem ao nosso fusca seria o húngaro Josef Ganz. Se não bastasse essa troca de "paternidade" o livro levanta mais polêmicas ao lembrar a todo instante que Ganz era judeu...


Segundo o site ganz-volkswagen.org o livro tem o custo de € 24,95 (algo em torno de 67 reais).......

O Site também informa que no próximo dia 27 de setembro, em Zandvoort,na Holanda, irá ocorrer divulgação do livro, com a presença do autor, Paul Schilperoord, e uma corrida contando com a presença do protótipo original Maikäfer (Meu Bessouro) 1931.

Na foto acima aparece Josef Ganz em seu Maikäfer 1931. Nesta foto já podemos notar algumas semelhanças com o nosso fusca. Mas são nos modelos de 1933 e 1934 que as semelhanças aumentam.


Segundo o autor da obra, Paul Schilperoord, o livro contém uma série de documentos que comprovariam que Ganz seria realmente o pai do Fusca. Ao ser preso pela Gestapo, a polícia do regime nazista, em 1933, teria com seus projetos chamado a atenção de Adolf Hitler.
Hitler teria designado Ferdinand Porsche para desenvolver o Volkswagen Beetle. Se tudo realmente for comprovado, mostra uma total falta de criatividade, pois teriam roubado inclusive o nome!!!
Essa parece uma daquelas polêmicas que vai se arrastar por anos sem um desfecho, mas o importante é que o nosso bom e velho fusca seguirá estampando as manchetes mundo afora.
Fuscas Forever!!!!

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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Confira os Interruptores de Luz com design de Fusca

Essa é para aqueles que querem levar sua paixão por Fuscas da garagem para dentro da casa. A Candy Queen designs, empresa britânica, está vendendo interruptores que usam nosso amado Fusca como tema, incluindo o bom e velho "Herbie".
Os interruptores trazem um botão com um fusca em miniatura. Para acender a luz basta girar o fusquinha para direita.

Não sei se a novidade já desembarcou em terras brasileiras, mas está sendo vendido no site da Candy Queen ao preço de £ 24,99 (algo próximo aos R$ 80,00).

Com certeza é uma ótima opção para o quarto da criançada, ou mesmo para sala daqueles mais aficcionados pelo mais querido clássico do planeta.

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domingo, 6 de setembro de 2009

Resolução que dispõe sobre as modificações em veículos

Como cada vez mais cresce o tunning mundo afora, é importante conhecermos um pouco melhor a legislação que trata deste assunto.
Devemos ter o cuidado de observar cada alteração permitida, cumprindo os protocolos exigidos, para que aquele nosso projeto de "reforma" do carro não o impeça de circular normalmente pela rua, transformando nosso novo lindo veículo em uma peça de exposição.
Prepare-se e tenha bastante paciência, pois você terá que cumprir uma série de tarefas burocráticas antes de fazer as modificações na prática.
Neste post vamos mostrar a resolução que dá norma a esse processo.

RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Estabelecer as modificações permitidas em veículo registrado no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
Parágrafo único: Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e carroçaria estão descritos no Anexo I da Resolução 291/08–CONTRAN

Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n° 291/08 – CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.

Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único: O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deve ser registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, enquanto que as modificações devem ser registradas nos campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do CRV/CRLV

Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia e regulamentação especifica do DENATRAN.
Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel

Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.
§1º Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
§2º Por ocasião do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como combustível o Gás Natural Veicular – GNV:
I - Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica, onde conste a identificação do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.
II – O Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores – CAGN, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou aposição do número do mesmo no CSV.
§ 3º Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.

Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os seguintes produtos:
a) eixo veicular para caminhão, caminhão-trator, ônibus, reboques e semi-reboques;
b) eixo direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;
c) eixo auto-direcional traseiro para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques
§ 1º: Para as modificações previstas nas alíneas deste artigo, será exigido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, a Comprovação de atendimento à regulamentação do INMETRO e Nota Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.
§ 2º: Enquanto o INMETRO não estabelecer o programa de avaliação da conformidade dos produtos elencados neste artigo, os DETRANs deverão exigir, para fins de registro das alterações, o Certificado de Segurança Veicular – CSV, a Nota Fiscal do eixo sem uso, Anotação de Responsabilidade Técnica para a adaptação, emitida por profissional legalmente habilitado e, no caso de eixos direcionais ou auto-direcionais, notas fiscais dos componentes de direção, os quais deverão ser sem uso.

Art. 10 Dos veículos que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa
com deficiência ou para aprendizagem em centros de formação de condutores deve ser exigido o CSV - Certificado de Segurança Veicular.

Art.11 Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de entrada em vigor desta Resolução devem ser classificados conforme a tabela constante no Anexo.

Art. 12 Em caso de complementação de veículo inacabado tipo caminhão, com carroçaria aberta ou fechada, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar no Certificado de Registro de Veículos - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV o comprimento da carroçaria.

Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.

Art. 15 Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem exigir a apresentação dos seguintes documentos em relação ao equipamento veicular:
I - Equipamento veicular novo ou fabricado após a entrada em vigor da Portaria nº 27 do DENATRAN, de 07 de maio de 2002:
a) CSV;
b) CAT;
c) Nota Fiscal;
II - Equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes da entrada em vigor da Portaria nº 27 do DENATRAN, de 07 de maio de 2002:
a) CSV,
b) comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.

Art. 16 O órgão máximo executivo de trânsito da União - DENATRAN poderá mediante
estudos técnicos elaborados pela Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito alterar a tabela constante do Anexo.

Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 262/07– CONTRAN.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça

Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa

Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes

Rodrigo Lamego de Teixeira de Teixeira Soares
Ministério da Educação

Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde

Jose Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia

Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente


ANEXO da Resolução 292 de 29 de setembro de 2008
Tabela “Modificações Permitidas”

CLIQUE AQUI PARA VER TABELA COMPLETA EM PDF



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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Quer trocar o motor de seu Fusca em 1 minuto???

Todos que já retiraram o motor de um Fusca sabem que não é algo que possa ser considerado trabalhoso.
Já que para isso basta soltar apenas quatro parafusos...
Mas imagine alguém retirar o motor de um fusca, afastá-lo cerca de um metro do carro, recolocá-lo de volta no lugar e sair com o carro funcionando... Deve demorar um bom tempinho, não é mesmo???
NÃO!!!!
A equipe de mecânicos de Steve Muller conseguiu fazer tudo isso em praticamente 1 minuto (para ser mais exato 1 min e 4 seg.). Não acredita??? Confira o vídeo:

É óbvio que eles foram parar no Guiness!!!
Alguém no Brasil se candidata a desafiá-los???

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